
Despacho Decisório em desfavor da empresa Escudo Locação e Serviços EIRELI-EPP
Aplica sanção em face da empresa Escudo Locação e Serviços EIRELI-EPP, CNPJ 04.393.639/0001-35
DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI Nº 12.846/2013
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de nº 23070.103773/2017-75
Decisão do Reitor da Universidade Federal de Goiás, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2021, página 72, seção 3, 1) pela aplicação das penalidades de multa, no valor de R$ 55.719,33 (cinquenta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e trinta e três centavos), consoante o previsto nos Arts. 5º e º 6, da Lei nº 12.846/2013; e 2) pela aplicação da penalidade de descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 01 (um) ano, por infringir o art. 7º da Lei 10.520/2002; os artigos 90 e 93 da Lei 8.666/93; art. 28 do Decreto 5.450/2005; os artigos 18 e 19 do Decreto 8.420/15 e do item 12.2 do Edital 107/2017; em face da empresa:
ESCUDO LOCACAO E SERVICOS EIRELI – EPP, CNPJ 04.393.639/0001-35
Por ter omitido, intencionalmente, contratos firmados e seus respectivos valores em Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública, mascarando a receita bruta anual da empresa e seu porte, com a finalidade de obter prerrogativa especial de desempate de propostas em processo licitatório, em favor de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Processo SEI nº 23070.103773/2017-75