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DESCRIÇÃO
Procedimentos relativos ao afastamento da sede e a concessão de diárias e emissão de passagens, realizadas no interesse da Administração Pública.
PÚBLICO ALVO
Servidores TAE's; Servidores Docentes; Servidores de outros poderes ou esferas, Colaboradores eventuais ou outros que se afastam a serviço no interesse da UFG.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requisição de diárias e passagens devidamente assinada;
- Documentos que justifiquem o afastamento, tais como: convite, convocação, folder ou programação, panfleto, comprovante de inscrição, e-mail ou outros, com datas, localidades e horários dos compromissos.
FLUXO DO PROCESSO
O proposto, quando servidor da UFG, cria um processo no SEI - Pessoal: Viagem a Serviço, insere os documentos que justifiquem o afastamento, bem como o formulário "Requisição de Afastamento Nacional", após a assinatura do formulário, o proposto deve encaminhar o processo, via SEI, para autorização da chefia imediata por meio da assinatura ao formulário recém criado.
Para proposto externo à UFG, o Diretor/Coordenador (responsável pelo centro de custos) que está convidando o proposto externo é o responsável por criar o processo no SEI - Pessoal: Viagem a Serviço, inserir os documentos que justifiquem a viagem, bem como inserir e assinar o formulário "Requisição de Afastamento Nacional".
- cadastramento da viagem: caso aprovada a solicitação do proposto, o servidor com o perfil de Solicitante de Viagem da unidade/órgão, anexa o formulário Requisição de Afastamento Nacional assinado e demais documentos no SCDP, encaminhando a solicitação. A partir desse momento o processo deve ser concluído no SEI e tramitar apenas no SCDP.
BASE LEGAL
Portaria MEC n. 204 de 06 de fevereiro de 2020.
Portaria nº 472, de 12/02/2020 - PROAD/UFG
Fluxograma para solicitação de afastamento nacional
CHECK LIST PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS E OU PASSAGENS
- Viagem realizada em meio de transporte aéreo: Canhotos dos cartões de embarque de todos os trechos ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea, no caso de dano ou extravio do bilhete.
- Viagem realizada em transporte rodoviário: Bilhetes rodoviários
- Viagem realizada em veículo disponibilizado pela instituição: Comprovante do Veículo Oficial;
- Viagem realizada em veículo próprio/particular: Relatório de Viagem,
- Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário na atividade (Ata, cópias de certificados, listas de presença, foto, e-mail, relatórios, ateste, declaração ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento).
- Nas viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor deverá apresentar os cartões de embarque de todos os trechos, o Relatório de Viagem e o documento de participação no evento ou missão.
- Devolução das diárias mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, quando o deslocamento não se efetivar ou ocorrer em prazo menor que o previsto.
A Instrução Normativa 3, de 11 de Fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, em seu art.19, determina que o colaborador que realizou afastamento para realização de atividades por interesse da Administração Pública, deve realizar a prestação de contas em até 5 dias, contados do retorno da viagem.
Em caso de viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor ficará obrigado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do término do afastamento do país, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, conforme previsão contida no art. 16 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
OBSERVAÇÕES
- É vedada a concessão de diárias e passagens a servidores que se encontram com afastamento no SIAPE (férias, licença, ou qualquer outro tipo de afastamento).
- Não é permitido o encaminhamento de solicitações para proposto com prestação de contas pendente.
- Não é permitido o encaminhamento de solicitações após o período do afastamento.
O SCDP disponibiliza no link “Documentações de Apoio” manuais e orientações complementares, a respeito dos procedimentos para a solicitação de diárias e passagens e legislações vigentes, este check list serve apenas de auxílio para os usuários do SCDP.
Gestão Setorial do SCDP
E-mail: diáriasufg@gmail.com
Telefone: (62) 3521-1037