Viagens - Diárias
Diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento realizadas pelo servidor em razão da viagem a trabalho.
Conforme Decreto 6.258, de 19/11/2007, as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração, em território nacional ou estrangeiro por todos os órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional devem ser realizadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022
“Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do Cargo/Emprego/Função |
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados |
Demais deslocamentos |
a) Ministros de Estado |
668,15 |
598,00 |
527,84 |
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 |
508,38 |
455,00 |
401,61 |
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes |
433,49 |
387,86 |
342,23 |
d) Demais cargos, empregos e funções |
381,14 |
341,02 |
300,90 |
Aludido decreto, em seu parágrafo 3º, inciso I, estabelece que o servidor em deslocamentos na região metropolitana da sede não faz jus à percepção de diárias. A região metropolitana de Goiânia é delimitada pela Lei Complementar nº27 de 31 de dezembro de 1.999.
As diárias de viagens ao exterior são regulamentadas pelo Decreto 71.733 de 18 de Janeiro de 1973. Essa norma determina os seguintes valores (em dólar americano):
Em até 5 dias após o retorno da viagem, deve-se realizar a prestação de contas.