Datas limites - Encerramento do exercício financeiro de 2024
PORTARIA Nº 5352 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições e tendo em vista os procedimentos administrativos relacionados com o trabalho de encerramento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com o prescrito no art.13 do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 e considerando o Comunica CAPES 2024/3941933, RESOLVE:
Revogar PORTARIA Nº 4929 DE 25 DE Setembro DE 2024, documento SEI 4853336.
I. Definir o dia 15/11/2024 como data limite para envio à PROAD dos processos de solicitações de ressarcimentos e auxílios financeiros para participação em eventos ou tradução/revisão;
II. Definir a dia 06/12/2024 como data limite para comunicação à PROAD (email: proad@ufg.br) dos valores referentes ao pagamento de bolsas e relações de crédito de pessoa física referente ao mês de dezembro/2024;
III. Definir o dia 04/10/2024 como data limite para envio das requisições de material, Adesão de Atas de Registro de Preço de outras instituições, bem como envio das requisições de serviço para contratação de prestação de serviços de pessoa física ou jurídica.
IV. Definir o dia 11/11/2024 como data limite para envio de solicitação de materiais em um registro de preços (UFG) via SIPAC;
V. Definir o dia 15/11/2024 como data limite para a aprovação final, pelo proponente, de pedidos de diárias e passagens no SCDP;
VI. Definir o dia 13/12/2024 como data limite para envio de processos para contratação de serviços editoriais e gráficos junto ao CEGRAF;
VII. Definir o 22/11/2024 como data final de utilização (aplicação) de suprimento de fundos;
VIII. Definir o dia 06/12/2024 como data limite para envio das notas fiscais/faturas emitidas até 30/11/2024 para fins de liquidação e pagamento, e o dia 20/12/2024 para envio das notas fiscais/faturas emitidas em dezembro/2024;
IX. Definir o dia 13/12/2024 como data limite para envio das notas fiscais (exclusivo de obras) emitidas no exercício para fins de liquidação e pagamento referente a obras cuja origem da dotação seja proveniente de emenda parlamentar;
X. Determinar o fechamento do almoxarifado da Diretoria de Logística, a partir do dia 13/12/2024.
XI. Esta portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
As datas limites definidas na presente portaria se aplicam a todo e qualquer tipo de recurso (inclusive PROAP e taxas de processos seletivos dos programas de pós-graduação), salva exceção para os recursos provenientes de TED cuja aprovação e descentralização do crédito ocorrer após a data de 01/10/2024, que seguirão as datas específicas definidas pelo concedente sendo que os coordenadores dos projetos serão comunicados oportunamente.
Prof. Dr. Robson Maia Geraldine
Pró-Reitor de Administração e Finanças
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