Calendário de encerramento em 2021.

Datas limite para envio de processos à PROAD, tendo em vista o prazo de encerramento de 2021.

Em 19/10/21 19:25. Atualizada em 22/08/22 08:59.

PORTARIA SEI Nº 190, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições e tendo em vista os procedimentos administrativos relacionados com o trabalho de encerramento do exercício financeiro de 2021, em conformidade com o prescrito no art.14 do Decreto nº10.699, de 14 de maio de 2021 e com o Ofício-circular nº63/2021/GAB/SPO/SPO-MEC de 30/08/2021, RESOLVE:

I. Definir o dia 12/11/2021 como data limite para envio à PROAD dos processos de solicitações de ressarcimentos e auxílios financeiros para participação em eventos ou tradução/revisão;

II. Definir a dia 03/12/2021 como data limite para comunicação à PROAD (email: proad@ufg.br) dos valores referentes ao pagamento de bolsas e relações de crédito de pessoa física referente ao mês de dezembro/2021;

III. Definir o dia 22/10/2021 como data limite para o envio de requisições de serviços via SIPAC para aquisição de material e para contratação de prestação de serviços de pessoa jurídica e pedidos de Adesão de Atas de Registro de Preço de outras instituições;

IV. Definir o dia 12/11/2021 como data limite para envio de solicitação de materiais em um registro de preços (UFG) via SIPAC;

V. Definir o dia 26/11/2021 como data limite para a aprovação final, pelo proponente, de pedidos de diárias  no SCDP;

VI. Definir o dia 30/11/2021 como data limite para envio de processos para contratação de serviços editoriais e gráficos junto ao CEGRAF;

VII. Definir o dia 22/10/2021 como data de limite para solicitação de suprimentos de fundos e o dia 26/11/2021 como data final de utilização do suprimento;

VIII. Definir o dia 17/12/2021 como data limite para envio das notas fiscais/faturas emitidas até 30/11/2021 para fins de liquidação e pagamento, e o dia 30/12/2021 para envio das notas fiscais/faturas emitidas em dezembro/2021;

IX. Determinar o fechamento do Almoxarifado da Diretoria de Logística, a partir do dia 15/12/2021;

X. Face à recomendação do Ministro Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, transmitida pelo Telegrama Circular nº 06, de 23 de novembro de 1987, fica VEDADA a realização de despesa à conta de recursos públicos com confecção e expedição de cartões de boas-festas e com promoção de almoços e jantares de confraternização. O Decreto nº 99.188, de 17/03/90, proíbe a realização de despesas à conta de recursos públicos com cartões, brindes, convites e outros dispêndios congêneres de natureza pessoal;

XI. Esta portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prof. Dr. Robson Maia Geraldine

Pró-Reitor de Administração e Finanças

Fonte: Processo SEI nº 23070.055642/2021-51

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