Calendário de encerramento em 2021.

Datas limites - Encerramento do exercício financeiro de 2023

Em 01/09/23 11:08. Atualizada em 01/12/23 11:51.

PORTARIA Nº 4808 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições e tendo em vista os procedimentos administrativos relacionados com o trabalho de encerramento do exercício financeiro de 2023, em conformidade com o prescrito no art.13 do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, RESOLVE:

 

I. Definir o dia 17/11/2023 como data limite para envio à PROAD dos processos de solicitações de ressarcimentos e auxílios financeiros para participação em eventos ou tradução/revisão;

 

II. Definir a dia 08/12/2023 como data limite para comunicação à PROAD (email: proad@ufg.br) dos valores referentes ao pagamento de bolsas e relações de crédito de pessoa física referente ao mês de dezembro/2023;

 

III. Definir o dia 29/09/2023 como data limite para envio das requisições de material, Adesão de Atas de Registro de Preço de outras instituições, bem como envio das requisições de serviço para contratação de prestação de serviços de pessoa física ou jurídica.
 

IV. Definir o dia 03/11/2023 como data limite para envio de solicitação de materiais em um registro de preços (UFG) via SIPAC;

 

V. Definir o dia 30/11/2023 como data limite para a aprovação final, pelo proponente, de pedidos de diárias e passagens no SCDP;

 

VI. Definir o dia 15/12/2023 como data limite para envio de processos para contratação de serviços editoriais e gráficos junto ao CEGRAF;

 

VII. Definir o  22/11/2023 como data final de utilização (aplicação) de suprimento de fundos;

 

VIII. Definir o dia 06/12/2023 como data limite para envio das notas fiscais/faturas emitidas até 30/11/2023 para fins de liquidação e pagamento, e o dia 22/12/2023 para envio das notas fiscais/faturas emitidas em dezembro/2023;

 

IX.  Determinar o fechamento do Almoxarifado da Diretoria de Logística, a partir do dia 15/12/2023;

 

X. Face à recomendação do Ministro Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, transmitida pelo Telegrama Circular nº 06, de 23 de novembro de 1987, fica VEDADA a realização de despesa à conta de recursos públicos com confecção e expedição de cartões de boas-festas e com promoção de almoços e jantares de confraternização. O Decreto nº 99.188, de 17/03/90, proíbe a realização de despesas à conta de recursos públicos com cartões, brindes, convites e outros dispêndios congêneres de natureza pessoal;

 

XI. Esta portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

As datas limites definidas na presente portaria se aplicam a todo e qualquer tipo de recurso (inclusive PROAP e taxas de processos seletivos dos programas de pós-graduação), salva exceção para os recursos provenientes de TED cuja aprovação e descentralização do crédito ocorrer após a data de 29/09/2023, que seguirão as datas específicas definidas pelo concedente sendo que os coordenadores dos projetos serão comunicados oportunamente.

 

 

 

Prof. Dr. Robson Maia Geraldine

Pró-Reitor de Administração e Finanças

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