Datas limites - Encerramento do exercício financeiro de 2025 PORTARIA Nº 6118 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 6118 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições e tendo em vista os procedimentos administrativos relacionados com o trabalho de encerramento do exercício financeiro de 2025, em conformidade com o prescrito no art. 17 do Decreto n°12.448, de 30 de abril de 2025, RESOLVE:
Retificar PORTARIA SIG 6118/2025 (5741753), sendo assim passa a lê-se:
I. Definir o dia 05/12/2025 como data limite para envio à PROAD dos processos de solicitações de ressarcimentos e auxílios financeiros para participação em eventos ou tradução/revisão;
II. Definir a dia 28/11/2025 como data limite para comunicação à PROAD (email: proad@ufg.br) dos valores referentes ao pagamento de bolsas e relações de crédito de pessoa física referente ao mês de dezembro/2025. As requisições de pagamento no SIPAC deverão ser encaminhadas até dia 12/12/2025;
III. Definir o dia 14/11/2025 como data limite para envio de requisições no SIPAC do tipo: Solicitação de Material de Um Registro de Preços .
IV. Definir o dia 05/12/2025 como data limite para a aprovação final, pelo proponente, de pedidos de diárias e passagens no SCDP;
V. Definir o dia 15/12/2025 como data limite para envio de processos para contratação de serviços editoriais e gráficos junto ao CEGRAF;
VI. Definir o 21/11/2025 como data final de utilização (aplicação) de suprimento de fundos;
VIII. Definir o dia 05/12/2025 como data limite para envio das notas fiscais/faturas emitidas até 30/11/2025 para fins de liquidação e pagamento, e o dia 19/12/2025 para envio das notas fiscais/faturas emitidas em dezembro/2025;
IX. Definir o dia 21/11/2025 como data limite para envio das notas fiscais (exclusivo de obras) emitidas no exercício para fins de liquidação e pagamento referente a obras cuja origem da dotação seja proveniente de emenda parlamentar;
X. Determinar o fechamento do almoxarifado da Diretoria de Logística, a partir do dia 15/12/2025.
XI. Esta portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
As datas limites definidas na presente portaria se aplicam a todo e qualquer tipo de recurso (inclusive aqueles provenientes de processos seletivos dos programas de pós-graduação), salva exceção para os recursos oriundos de TED cuja aprovação e descentralização do crédito ocorrer após a data de 10/11/2025, que seguirão as datas específicas definidas pelo concedente sendo que os coordenadores dos projetos serão comunicados oportunamente.
Cássia Soares Duarte
Pró-Reitora Adjunta de Administração e Finanças
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