Diretoria Financeira de Projetos

Por Aline Rodrigues

É competência da Diretoria Financeira de Projetos - DFP/PROAD acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos de ensino, pesquisa, inovação, extensão e desenvolvimento institucional, além de:

 

I - Assistir às unidades acadêmicas, pró-reitorias e órgãos na elaboração e alteração de plano de trabalho, relativo aos aspectos financeiros, de projetos de ensino, pesquisa, inovação, extensão e desenvolvimento institucional referente a convênios, termos de execução descentralizada, contratos, termos de cooperação, acordos, ajustes e outros;

II - Análise quanto aos aspectos financeiros de minutas de convênios, termos de execução descentralizada, contratos, termos de cooperação, acordos, ajustes e outros, bem como eventuais termos aditivos e apostilamentos;

III - Formalizar contratos de gestão administrativa e financeira com as fundações e eventuais aditivos referente aos projetos de ensino de pós-graduação lato sensu;

IV - Acompanhamento da execução financeira e orçamentária de projetos formalizados por meio de convênios, termos de execução descentralizada, contratos, termos de cooperação, acordos, ajustes e outros, bem como a sua prestação de contas financeira;

V - Acompanhamento das solicitações e pagamentos de bolsas cujos projetos tenham sua execução financeira pela Conta Única do Tesouro Nacional (sem o envolvimento de Fundação de Apoio);

VI - Registro da arrecadação de receitas próprias decorrentes de projetos, prestação de serviços, taxas de inscrição, matrículas, mensalidades e outras;

VII - assistir às unidades acadêmicas em processos de Cobrança ao Erário relativos às mensalidades de cursos de pós-graduação lato sensu e atuar nos registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e inscrição em Dívida Ativa;

VIII - analisar pedidos de parcelamento de dívidas de mensalidades de cursos de pós-graduação lato sensu, formalizados pelas unidades acadêmicas, quanto ao enquadramento com as normas internas;

IV - Concessão de perfil ao coordenador, subcoordenador, apoio, diretor e vice-diretor nos sistemas para emissão e controle de Guias de Recolhimento da União - GRU;

X - Controle, acompanhamento e conferência do recebimento da gratificação por encargo de curso ou concurso;

XI - Registro de limites nos cartões corporativos (suprimento de fundos) no sistema do Banco do Brasil;

 

Diretor: Bruno Lobão Lopes

E-mail: dfp.proad@ufg.br

Telefone: (62) 3521-1273