Relação com as Fundações de Apoio
Uma Instituição de Ensino Superior é caracterizada pela produção e transmissão de conhecimento, de maneira que a pesquisa é intrínseca a Universidade. A educação integrada à inovação viabiliza a transformação social, reduzindo desigualdades e propiciando a evolução da comunidade. Uma das formas de contribuição das unidades acadêmicas nesse mister investigatório é por meio da captação de recursos em órgãos externos.
Nesse contexto, as fundações de apoio surgem como instrumento de auxílio à Universidade na realização de seu compromisso social e na gestão de recursos públicos. O Portal do Ministério da Educação define a Fundação de Apoio como sendo:
“As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFEs) e também das instituições de pesquisa. Devem ser constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos e serão regidas pelo Código Civil Brasileiro. Sujeitam-se, portanto, à fiscalização do Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, à legislação trabalhista e, em especial, ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e do Ministério da Ciência e Tecnologia, renovável bienalmente. As Fundações de Apoio não são criadas por lei nem mantidas pela União. O prévio credenciamento junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia é requerido em razão da relação entre as instituições federais e as fundações de apoio ser de fomento ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, sendo função das fundações dar suporte administrativo e finalístico aos projetos institucionais” (MEC, 2012).
A contratação de uma Fundação de Apoio é fundamentada na Lei 8.958 de 20/12/1994, regulamentada pelo Decreto 7423/2010 e, no âmbito da Universidade Federal de Goiás, pela Resolução Consuni 042/2020.
A Pró-Reitoria de Administração e Finanças – Proad atua como interveniente no contrato entre a Universidade Federal de Goiás e a Fundação de Apoio. Desde o início, a Proad orienta, registra e acompanha a execução dos projetos. Ela monitora o cumprimento do objeto e a atuação da Fundação de Apoio, ciente da sua função gestora sem desconsiderar seu papel de facilitador da pesquisa e produção de conhecimento.
FUNDAÇÕES DE APOIO À UFG
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei 8.958/1994- Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Decreto 7.423/2010– Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
Resolução Consuni nº 42/2020- Disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Goiás e as Fundações de Apoio à UFG.